top of page
Buscar
  • Foto do escritorcartorio 18

Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de uma nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma seguirá o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Em decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão destacou que a tecnologia já disponível no âmbito extrajudicial “goza de ampla aceitação pela Polícia Federal pelos itens de segurança e verificação que possui”. De maneira similar, o propósito da AEV-Jud é simplificar e agilizar as autorizações emitidas pela Justiça, conferindo aos documentos mais segurança e facilidade de verificação da sua autenticidade. O projeto-piloto com duração de 30 dias terá início no dia 10 de julho de 2024..


Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, “a AEV-Jud reproduz o modelo de sucesso que vem sendo adotado há quatro anos pelos cartórios de notas e que permite a emissão da autorização de viagem, de forma eletrônica, independentemente da localização dos pais ou responsáveis”.


O protótipo do sistema AEV-Jud deverá agora passar por um período de testes por meio de projeto-piloto a ser realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. Dessa forma, será possível testar o funcionamento da ferramenta no maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.


7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é...

Commentaires


bottom of page